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Resolução alternativa de conflitos de consumo

Resolução de Litígios

Esta página disponibiliza informação sobre mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo, permitindo ao consumidor conhecer entidades independentes a que poderá recorrer em caso de conflito relacionado com a prestação de serviços.

1. Enquadramento

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, sem prejuízo do direito de recorrer aos tribunais judiciais competentes.

A resolução alternativa de litígios permite, em determinadas situações, resolver conflitos através de mecanismos como informação, mediação, conciliação ou arbitragem.

A informação apresentada nesta página tem caráter informativo e não substitui a consulta das condições, regulamentos e competências de cada entidade de resolução alternativa de litígios.

2. Entidade responsável pelo website

Denominação: FCL Advisory, Lda

Número Único de Matrícula e Pessoa Coletiva: 518573761

Email: contact@simplicredito.pt

Website: simplicreditohabitacao.pt

3. Centros de resolução alternativa de litígios

Para efeitos de informação ao consumidor, são indicadas abaixo entidades de resolução alternativa de litígios de consumo que poderão ser consultadas, consoante a natureza do conflito, o local da contratação, a área territorial aplicável e a competência material da entidade.

CNIACC

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

O CNIACC atua na resolução de conflitos de consumo através de informação, mediação e arbitragem, nomeadamente em zonas não abrangidas por outras entidades competentes.

Aceder ao CNIACC

Centro de Arbitragem de Lisboa

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.

Este centro promove a resolução alternativa de litígios de consumo, quando estejam reunidas as condições aplicáveis, nomeadamente no âmbito territorial da Área Metropolitana de Lisboa.

Aceder ao Centro de Arbitragem de Lisboa

4. Quando pode recorrer a uma entidade de resolução de litígios?

Em termos gerais, o consumidor pode ponderar recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios quando exista um conflito de consumo que não tenha sido resolvido diretamente com a empresa ou prestador de serviços.

Antes de recorrer a uma entidade externa, recomenda-se que o consumidor apresente primeiro a sua reclamação ou pedido de esclarecimento através dos contactos disponibilizados pela entidade responsável.

5. Procedimento recomendado

Passo Descrição
1. Contacto direto O consumidor deve contactar a entidade responsável, expondo a situação de forma clara e juntando os elementos relevantes.
2. Análise interna A situação será analisada com base na informação disponível e, quando necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais.
3. Resposta ao consumidor A entidade responsável procurará responder ao pedido ou reclamação num prazo adequado, considerando a complexidade do assunto.
4. Recurso a entidade RAL Caso o litígio não fique resolvido, o consumidor poderá recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios competente.

6. Contacto prévio com a SimpliCrédito Habitação

Antes de recorrer a uma entidade externa, poderá contactar-nos para que possamos analisar a situação apresentada.

Email para contacto: contact@simplicredito.pt

No contacto, recomenda-se que indique o seu nome, email, número de telefone, descrição do assunto e, se aplicável, documentos ou comunicações relevantes.

7. Livro de Reclamações

Quando aplicável, o consumidor poderá também recorrer ao Livro de Reclamações eletrónico.

Esta opção não impede o recurso a entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, sempre que tal se revele adequado e legalmente admissível.

Aceder ao Livro de Reclamações

8. Informação complementar

A competência de cada entidade de resolução alternativa de litígios pode depender de diversos fatores, incluindo a natureza do conflito, o local da contratação, a residência do consumidor, o local de execução do contrato, o valor do litígio e o setor de atividade.

Recomenda-se que o consumidor consulte diretamente o website da entidade competente para confirmar as condições de acesso, formulários, prazos, custos, competência territorial e regras do procedimento.

9. Alterações a esta página

A presente página poderá ser atualizada sempre que se revele necessário, nomeadamente em função de alterações legais, operacionais ou da informação disponibilizada pelas entidades de resolução alternativa de litígios.

Contacto

Para questões relacionadas com esta página ou com pedidos de esclarecimento, contacte:

FCL Advisory, Lda

NIPC: 518573761

Email: contact@simplicredito.pt

Última atualização: maio de 2026. Esta página foi preparada como base operacional para o website SimpliCrédito Habitação e deve ser validada juridicamente antes da publicação definitiva.